LEI Nº 10.388, de 23 de abril de 1997
Procedência: Dep. Gelson Sorgato
Natureza: PL. 1797
D.O. 15.660 de 23/04/97
Consolidada e revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos Formosense, do Município de Formosa do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Formosense, com sede na cidade de Formosa do Sul e foro na Comarca de Quilombo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado