LEI Nº 10.389, de 23 de abril de 1997
Procedência: Dep. Gelson Sorgato
Natureza: PL. 18/97
D.O. 15.660 de 23/04/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio do Campo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio do Campo - APAE, com sede na cidade de Rio do Campo e foro na Comarca de Taió.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado