LEI Nº 10.389, de 23 de abril de 1997

Procedência: Dep. Gelson Sorgato

Natureza: PL. 18/97

D.O. 15.660 de 23/04/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio do Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio do Campo - APAE, com sede na cidade de Rio do Campo e foro na Comarca de Taió.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de abril de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado