LEI Nº 10.396, de 29 de abril de 1997
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL. 340/96
D.O. 15.665 de 30/04/97
Revogar e Consolidar pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos Experiência de Vida, de Caxambu do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Experiência de Vida, com sede na cidade de Caxambu do Sul e foro na Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado