LEI Nº 10.399, de 29 de abril de 1997
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL. 355/96
D.O. 16.665 de 30/04/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Programa Oficina Educativa Verde Vida, de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Programa Oficina Educativa Verde Vida, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado