LEI Nº 10.403, de 29 de abril de 1997

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL. 36/96

D.O. 15.665 de 30/04/97

Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Auditivos e Visuais de Araranguá - ADAVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Auditivos e Visuais de Araranguá - ADAVA, com sede e foro na cidade e Comarca de Araranguá.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado