LEI Nº 10.408, de 29 de abril de 1997

Procedência: Dep. Gilson Sorgato

Natureza: PL. 22/97

D.O. 15.665 de 30/04/97

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Clube Recreativo e Esportivo Independente de Samburá, de Ipuaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo e Esportivo Independente de Samburá, com sede na cidade de Ipuaçu e foro na Comarca de Abelardo Luz.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado