LEI Nº 10.408, de 29 de abril de 1997
Procedência: Dep. Gilson Sorgato
Natureza: PL. 22/97
D.O. 15.665 de 30/04/97
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Clube Recreativo e Esportivo Independente de Samburá, de Ipuaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo e Esportivo Independente de Samburá, com sede na cidade de Ipuaçu e foro na Comarca de Abelardo Luz.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado