LEI Nº 10.409, de 15 de maio de 1997

Procedência: Dep. Gervásio Maciel

Natureza: PL. 63/96

D.O. 15.674 de 15/05/97

Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana São Mateus, de Pouso Redondo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana São Mateus, com sede no Município de Pouso Redondo e foro na Comarca de Trombudo Central.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de maio de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado