LEI Nº 10.410, de 15 de maio de 1997
Procedência: Dep. Carlito Merss
Natureza: PL. 271/96
D.O. 15.674 de 15/05/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Blumenauense de Apoio e Prevenção à AIDS - ABAPA, no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Blumenauense de Apoio e Prevenção à AIDS - ABAPA, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de maio de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado