LEI Nº 10.411, de 15 de maio de 1997

Procedência: Dep. Gelson Sorgato

Natureza: PL. 342/96

D.O. 15.674 de 15/05/97

Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Terra Vermelha, no Município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Terra Vermelha, com sede e foro na cidade e Comarca de Concórdia.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de maio de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado