LEI Nº 10.413, de 15 de maio de 1997

Procedência: Dep. Sérgio Silva

Natureza: PL. 24/97

DO: 15.674 de 15/05/97

Alterada pela Lei 15.894/12

Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Joinvilense de Obras Sociais, no Município de Joinville.

Declara de utilidade pública a Associação Joinvilense de Organizações Sociais (AJOS), de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 15.894, de 2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Joinvilense de Obras Sociais - AJOS, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Joinvilense de Organizações Sociais (AJOS), com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 15.894, de 2012).

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.894, de 2012).

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.894, de 2012).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.894, de 2012).

Florianópolis, 15 de maio de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado