LEI Nº 10.414, de 15 de maio de 1997
Procedência: Dep. Paulo Vidal
Natureza: PL. 31/97
D.O. 15.674 de 15/05/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos São Vicente de Paula, no Município de Quilombo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos São Vicente de Paula , com sede e foro no Município de Quilombo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de maio de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado