LEI Nº 10.415, de 15 de maio de 1997
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL. 40/97
D.O. 15.674 de 15/05/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Espírita Lar das Meninas, no Municipio de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita Lar das Meninas, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de maio de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado