LEI Nº 10.417, de 15 de maio de 1997
Procedência: Dep. Onofre Agostini
Natureza: PL. 61/97
D.O. 15.674 de 15/05/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro São José, no Município de Pinheiro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro São José, com sede no Município de Pinheiro Preto e foro na Comarca de Tangará.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de maio de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado