LEI Nº 10.418, de 15 de maio de 1997

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL. 64/97

D.O. 15.674 de 15/05/97

Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Hipismo, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Hipismo, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de maio de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado