LEI Nº 10.422, de 27 de maio de 1997

Procedência Comissão de Justiça

Natureza: PL. 115/97

D.O. 15.682 de 27/05/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anexa localidade ao Município de Mirim Doce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anexada ao Município de Mirim Doce a localidade de Forradinho, desmembrada do Município de Pouso Redondo.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o limite entre os Municípios de Mirim Doce e Pouso Redondo passa a ter a seguinte redação:

MIRIM DOCE COM POUSO REDONDO:

Inicia no ponto de cota altimétrica 664, Marco de Divisa nº 39 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 12’ 44” S e long. 50º 00’ 10” W), segue por uma linha seca e reta até a nascente do ribeirão Braço Leste Marco de Divisa nº 40 (coordenada geográfica aproximada lat. 23º 12’ 34” S e long. 50º 00’ 47” W), desce por este até sua foz no rio Paleta (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 13’ 01” S e long. 50º 02’ 36” W), desce por este até a foz do ribeirão Furadinho (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 12’ 11” S e long. 50º 03’ 00” W), sobe por este até o Marco de Divisa nº 658 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 13’ 16” S e long. 50º 03’ 50” W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa nº 659 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 13’ 34” S e long. 50º 03’ 29” W), no divisor de águas entre o ribeirão Furadinho e o rio Paleta, segue por este divisor até a nascente do ribeirão Furadinho Marco de Divisa nº 41 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 14’ 28” S e long. 50º 04’ 56” W), deste ponto segue pelo divisor de águas entre os afluentes dos rios Taió e Paleta, passando pelo ponto de cota altimétrica 743 m, até encontrar o morro do Funil, na serra Geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de maio de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado