LEI Nº 10.424, de 27 de maio de 1997

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL. 360/96

D.O. 15.682 de 27/05/97

Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Idosos de Ouro Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Idosos de Ouro Verde, com sede no Município de Ouro Verde e foro na Comarca de Abelardo Luz.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado