LEI Nº 10.425, de 27 de maio de 1997
Procedência: Dep. Wilson Wan-Dal
Natureza: PL. 70/97
D.O. 15.682 de 27/05/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Câmara Júnior de Blumenau – Garcia, no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara Júnior de Blumenau - Garcia/CAJUGAR, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado