LEI Nº 10.430, de 02 de junho de 1997
Procedência: Dep. Wilson Wan-Dall
Natureza: PL. 76/97
D.O. 15.685 de 02/06/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Lar Recreio do Idoso Nossa Casa, do Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Recreio do Idoso Nossa Casa, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de junho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado