LEI Nº 10.435, de 01 de julho de 1997

Procedência: Dep. Ivo Konel

Natureza: PL. 59/97

D.O. 15.706 de 10/07/97

Revogada e Consolidada pela Lei Nº 16720/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Escola Isolada no Município de Massaranduba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Escola Isolada TICIANO MICHE LUZZI”, a Escola Isolada da localidade do Segundo Braço do Norte no Município de Massaranduba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 01 de julho de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado