LEI Nº 10.435, de 01 de julho de 1997
Procedência: Dep. Ivo Konel
Natureza: PL. 59/97
D.O. 15.706 de 10/07/97
Revogada e Consolidada pela Lei Nº 16720/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Escola Isolada no Município de Massaranduba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Escola Isolada TICIANO MICHE LUZZI”, a Escola Isolada da localidade do Segundo Braço do Norte no Município de Massaranduba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 01 de julho de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado