LEI Nº 10.443, de 04 de julho de 1997

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 90/97

D.O. 15.709 de 04/07/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Maracajá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pôr doação, do Município de Maracajá, o imóvel matriculado sob o nº 43.893 no Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Maracajá, sendo sua doação autorizada pela Lei municipal n.º 395, de 03 de junho de 1996.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão pôr conta dos recursos provenientes do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou pôr quem, com mandato especial, for pôr ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado