LEI Nº 10.446, de 04 de julho de 1997

Procedência: Dep. Wilson Wan-Dall

Natureza: PL. 211/96

D.O. 15.709 de 04/07/97

Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora Aparecida, no Município de Presidente Nereu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora Aparecida, com sede na cidade de Presidente Nereu e foro na Comarca de Rio do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado