LEI Nº 10.446, de 04 de julho de 1997
Procedência: Dep. Wilson Wan-Dall
Natureza: PL. 211/96
D.O. 15.709 de 04/07/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora Aparecida, no Município de Presidente Nereu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora Aparecida, com sede na cidade de Presidente Nereu e foro na Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado