LEI Nº 10.448, de 04 de julho de 1997

Procedência: Dep. Vanderlei Rosso

Natureza: PL. 359/96

D.O. 15.709 de 04/07/97

Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Comunitário de Nova Fátima, no Município de Santa Rosa de Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário de Nova Fátima, com sede na cidade de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Braço do Norte.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado