LEI Nº 10.451, de 04 de julho de 1997
Procedência: Dep. João Blasi
Natureza: PL. 32/97
D.O. 15.709 de 04/07/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Família Futebol Clube, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Família Futebol Clube, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado