LEI Nº 10.456, de 04 de julho de 1997

Procedência: Dep. Jaime Mantelli

Natureza: PL. 85/97

D.O. 15.709 de 04/07/97

Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública O Mensageiro, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública O Mensageiro, jornal informativo da terceira idade, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado