LEI Nº 10.459, 15 de julho de 1997

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL. 74/97

D.O. 15.716 de 15/07/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 10.263, de 02 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.263 passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de São Joaquim o imóvel registrado sob matrícula nº 19.398, fls. 264 do livro 3-AC, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Joaquim - SC”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado