LEI Nº 10.460, 15 de julho de 1997
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL. 26/97
D.O. 15.716 de 15/07/97
Revogada e Consolidada pela Lei Nº 16.720/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina “Prof. Emílio Jacob Carlos Schönel” a Escola Isolada no Município de Alto Bela Vista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Prof. Emílio Jacob Carlos Schönel” a Escola Isolada sita na localidade de Entre Rios, no Município de Alto Bela Vista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado