LEI Nº 10.460, 15 de julho de 1997

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL. 26/97

D.O. 15.716 de 15/07/97

Revogada e Consolidada pela Lei Nº 16.720/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina “Prof. Emílio Jacob Carlos Schönel” a Escola Isolada no Município de Alto Bela Vista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Prof. Emílio Jacob Carlos Schönel” a Escola Isolada sita na localidade de Entre Rios, no Município de Alto Bela Vista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado