LEI Nº 10.461, 15 de julho de 1997

Procedência: Dep. Ivo Konell

Natureza: PL. 65/97

D.O. 15.716 de 15/07/97

Revogada e Consolidada pela Lei Nº 16.720/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Escola Básica “Erich Gruetzmacher” no Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Básica “Erich Gruetzmacher” a atual Escola Básica Vila Rau, com sede e foro na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado