LEI Nº 10.461, 15 de julho de 1997
Procedência: Dep. Ivo Konell
Natureza: PL. 65/97
D.O. 15.716 de 15/07/97
Revogada e Consolidada pela Lei Nº 16.720/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Escola Básica “Erich Gruetzmacher” no Município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Básica “Erich Gruetzmacher” a atual Escola Básica Vila Rau, com sede e foro na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado