LEI Nº 10.463, de 28 de julho de 1997
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 180/97
D.O. 15.725 de 28/07/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Poder Executivo a renovar e a prorrogar os contratos de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar, por até 2 (dois) anos, a prorrogação referida no art. 2º da Lei nº 10.215, de 24 de setembro de 1996, e a prorrogar, por igual período, os contratos efetuados com base na Lei nº 9.886, de 19 de julho de 1995.
Parágrafo único. Os contratos a que se refere o “caput” deste artigo não poderão ser objeto de nova prorrogação ou renovação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado