LEI Nº 10.466, de 28 de julho de 1997

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 49/97

D.O. 15.725 de 28/07/97

Regulamentação Decreto: 2086-(28/07/97)

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura, do Poder Executivo, para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura, do Poder Executivo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 01 (um) cargo de Técnico em Assuntos Culturais, nível ONS-13-G, do grupo Ocupações de Nível Superior.

Art.2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado