LEI Nº 10.469, de 08 de agosto de 1997

Procedência: Dep. Lício M. Silveira

Natureza: PL. 103/97

D.O. 15.734 de 08/08/97

Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Açorianas - CTA, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Açorianas - CTA, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de agosto de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado