LEI Nº 10.470, de 08 de agosto de 1997
Procedência: Dep. César Souza
Natureza: PL. 104/97
D.O. 15.734 de 08/08/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz Divina, de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Luz Divina, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de agosto de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado