LEI Nº 10.478, de 20 de agosto de 1997
Procedência: Governamental
Natureza- PL 142/97
DO- 15.742 20/08/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Canoinhas, o imóvel matriculado sob o nº 21.248 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação do Instituto Médico Legal no Município, tendo sido a sua doação autorizada pela Lei Municipal nº 2.808, de 29 de novembro de 1996.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública-FSP.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de agosto de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado