LEI Nº 10.480, de 20 de agosto de 1997
Procedência: Governamental
Natureza- PL 138/97
DO- 15.742 de 20/08/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóveis, por doação, no Município de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Anita Garibaldi, neste Estado, os imóveis matriculados sob o nº 7. 617 e nº 7.618 no livro nº 02 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere esta Lei possuem as seguintes medidas e confrontações:
I - o imóvel de matrícula nº 7.617 é formado pelo lote nº 03 da quadra “A” do loteamento Jardim Granzotto e está situado na cidade de Anita Garibaldi, tendo a área de 355,04 m2 (Trezentos e cinqüenta e cinco metros e quatro decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, mede 22,21 m (vinte e dois metros e vinte e um centímetros) e extrema com o lote nº 02; ao sul, tem 22,17 m (vinte e dois metros e dezessete centímetros) e se limita com o lote nº 04; ao leste, possui 16,00 m (dezesseis metros) e confronta com o lote nº 06; e, ao oeste, mede 16,00 m (dezesseis metros), faz frente para a rua Otacílio Granzotto.
II - o imóvel de matrícula nº 7.618 é formado pelo lote nº 04 da quadra “A” do loteamento Jardim Granzotto e está situado na cidade de Anita Garibaldi, tendo a área de 354,32 m2 (trezentos e cinqüenta e quatro metros e trinta e dois decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, mede 22,17 m (vinte e dois metros e dezessete centímetros) e extrema com o lote nº 03; ao sul, tem 22,12 m (vinte e dois metros e doze centímetros) e se limita com a rua “B”; ao leste, possui 16,00 m (dezesseis metros) e confronta com o lote nº 06; e, ao oeste, mede 16,00 m (dezesseis metros), faz frente para a rua Otacílio Granzotto.
Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior se destinam à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Anita Garibaldi, tendo sido a sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.238, de 30 de maio de 1995.
Art.3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de agosto de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado