LEI Nº 10.491, de 21 de agosto de 1997
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência- Manoel Mota
Natureza- PL 251/95
DO- 15.743 de 21/08/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro Dehon, de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro Dehon, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado