LEI Nº 10.492, de 21 de agosto de 1997
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência- Dep. Sérgio Silva
Natureza- PL 147/97
DO - 15.743 de 21/08/97
Republicada por incorreção D.O 15.747
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Folclórica Açoriana, de Balneário Barra do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Folclórica Açoriana, com sede na cidade de Balneário Barra do Sul e foro na Comarca de São Francisco do Sul.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado