LEI Nº 10.494, de 21 de agosto de 1997

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência- Ideli Salvatti

Natureza- PL 339/96

DO- 15.743 de 21/08/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Escola Sindical Sul, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Escola Sindical Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2l de agosto de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado