LEI Nº 10.496, de 21 de agosto de 1997

Procedência- Reno Caramori

Natureza- PL 72/97

DO- 15.743 de 21/08/97

Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Irmandade Espiritualista da Suprema Universal Sabedoria, de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Irmandade Espiritualista da Suprema Universal Sabedoria - “IESUS”, com sede e foro na cidade e Comarca de Caçador.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado