LEI Nº 10.496, de 21 de agosto de 1997
Procedência- Reno Caramori
Natureza- PL 72/97
DO- 15.743 de 21/08/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Irmandade Espiritualista da Suprema Universal Sabedoria, de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Irmandade Espiritualista da Suprema Universal Sabedoria - “IESUS”, com sede e foro na cidade e Comarca de Caçador.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado