LEI Nº 10.497, de 21 de agosto de 1997
Procedência- Volnei Morastoni
Natureza - PL 108/97
DO- 15.743 de 21/08/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Instituição Maternal Raios de Luz, no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Maternal Raios de Luz, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado