LEI Nº 10.502, de 24 de setembro de 1997
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 123/97
D.O. 15.767 de 24/09/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial e aprova o orçamento do Fundo Estadual de Transporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), obedecido o seguinte detalhamento:
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Integralização do Fundo Estadual de Transporte
Código 5301.16880316.018
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) Contribuições a Fundos............................................R$ 127.500,00
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Fundo Estadual de Transporte a importância de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), para atender despesas com a execução do programa de trabalho a seguir especificado:
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5391 FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE
Atividade Gerenciamento do Fundo Estadual de Transporte
Código 5391.16880312.717
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00 (20) Transferências a Municípios....................................R$ 127.500,00
Art. 3º Os recursos ofertados para a abertura de crédito especial são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento de despesa da atividade a seguir especificada:
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Desenvolvimento de Estudos e Projetos
Código 5301.16090402.633
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.....................................R$ 127.500,00
Art. 4º Fica aprovado o orçamento do Fundo Estadual de Transporte referente ao exercício financeiro de 1997, discriminado nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de setembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
ANEXO I |
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5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
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5391 - FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE |
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R$ 1,00 |
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RECEITA |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS |
||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ESF.ORC. |
DESDOBRAMENTO |
FONTE |
CATG. ECONÔMICA |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
FISCAL |
127.500 |
||
2400.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
FISCAL |
127.500 | ||
2410.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
FISCAL |
127.500 | ||
2412.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS |
FISCAL |
127.500 | ||
2412.01.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO ESTADO |
FISCAL |
127.500 |
||
TOTAL ORÇAMENTO FISCAL |
127.500 |
ANEXO II
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS 5391 FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE |
|||||||||
R$ 1,00 |
|||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS |
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ESPECIFICAÇÃO |
E |
FR |
TOTAL |
PESSOAL ENC. SOCIAL |
JUROS ENC.DÍVIDA |
OUTRAS DESP. CORRENTES |
INVESTI-MENTO |
AMORTIZAÇÃO DÍVIDA |
OUTRAS DESP. CAPITAL |
TRANSPORTE |
127.500 |
127.500 |
|||||||
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
127.500 |
127.500 |
|||||||
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA |
127.500 |
127.500 |
|||||||
16.88.031.2717 |
|||||||||
GERENCIAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE |
F |
20 |
127.500 |
127.500 |
|||||
TOTAL ORÇAMENTO FISCAL |
127.500 |
0 |
0 |
0 |
127.500 |