LEI Nº 10.505, de 30 de setembro de 1997

Procedência: Governamental

Natureza- PL 193/97

DO- 15.771 de 30/09/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Otacílio Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Otacílio Costa, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 10.143 no Cartório do Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Lages.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil de Otacílio Costa, tendo sido a sua doação autorizada pela Lei municipal nº 930, de 04 de março de 1997.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública-FSP.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 10.157, de 08 de julho de 1996.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado