LEI Nº 10.512, de 30 de setembro de 1997

Procedência: Governamental

Natureza- PL 143/97

DO. 15.771 de 30/09/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Romelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Romelândia, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 2.469 no livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere esta Lei se constitui de um terreno com área de 1.664,00 m2 (mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade de Romelândia, tendo as seguintes medidas e confrontações: ao norte, mede 83,20 m (oitenta e três metros e vinte centímetros) e extrema com terras do Município; ao sul, tem igualmente 83,20 m (oitenta e três metros e vinte centímetros) e confronta com propriedade de Nelson Lazzaretti; ao leste, tem 20,00 m (vinte metros) e faz frente para o prolongamento da Avenida Brasil; ao oeste, mede 20,00 m (vinte metros) e se limita com terras de Nelson Lazzaretti.

Art.2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Romelândia, tendo sido a sua doação autorizada pela Lei municipal nº 594, de 28 de março de 1991.

Art.3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos originários do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.

Art.4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado