LEI Nº 10.523, de 30 de setembro de 1997

Procedência- Afonso Spaniol

Natureza- PL 172/97

DO- 15.771 de 30/09/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o Art. 1º da Lei nº 9.924, de 29 de setembro de 1995, que criou o Município de Bandeirante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 9.924, de 29 de setembro de 1995 passa a vigorar com seguinte redação:

“Art.1º Fica criado o Município de Bandeirantes, desmembrado do Município de São Miguel D’Oeste, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e de parte da área territorial dos Municípios de Belmonte e Descanso.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado