LEI Nº 10.523, de 30 de setembro de 1997
Procedência- Afonso Spaniol
Natureza- PL 172/97
DO- 15.771 de 30/09/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o Art. 1º da Lei nº 9.924, de 29 de setembro de 1995, que criou o Município de Bandeirante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 9.924, de 29 de setembro de 1995 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art.1º Fica criado o Município de Bandeirantes, desmembrado do Município de São Miguel D’Oeste, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e de parte da área territorial dos Municípios de Belmonte e Descanso.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado