LEI Nº 10.525, de 30 de setembro de 1997.

Procedência- Dep. Herneus de Nadal

Natureza- PL 164/97

DO- 15.771 de 30/09/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o Art. 1º da Lei nº 10.341, de 30 de dezembro de 1996, que declarou de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras, de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada para CRETA a abreviatura CETRA constante do artigo 1º da Lei nº 10.341, de 30 de dezembro de 1996, que “Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras - CETRA, de Palhoça”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado