LEI Nº 10.526, de 30 de setembro de 1997

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 185/97

DO: 15.771 de 30/09/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o artigo 1º da Lei nº 7.711, de 30 de agosto de 1989, que declarou de utilidade pública o Grande Oriente de Santa Catarina, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.711, de 30 de agosto de 1989, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Estado de Santa Catarina - GOESC, com sede e foro na Comarca da Capital.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado