LEI Nº 10.529, de 30 de setembro de 1997.
Procedência- Dep. Manoel Mota
Natureza- PL 105/97
DO- 15.771 de 30/09/97
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.720/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina educandário estadual no Município de Turvo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado João Colodel o Colégio Estadual sito na Rua Nereu Ramos, nº 908, no Município de Turvo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado