LEI Nº 10.530, de 30 de setembro de 1997.
Procedência- Dep. Volnei Morastoni
Natureza- PL 42/97
DO.15.771 de 30/09/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Itajaí - APADA, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado