LEI Nº 10.530, de 30 de setembro de 1997.

Procedência- Dep. Volnei Morastoni

Natureza- PL 42/97

DO.15.771 de 30/09/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Itajaí - APADA, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado