LEI Nº 10.531, de 30 de setembro de 1997.

Procedência- Dep. Júlio Teixeira

Natureza- PL 218/96

DO- 15.771 de 30/09/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

 

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Valada São Paulo, de Rio do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Valada São Paulo, com sede e foro na cidade e Comarca de Rio do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado