LEI Nº 10.533, de 30 de setembro de 1997. 
Procedência- Dep. Ení Voltolini
Natureza- PL 20/97
DO- 15.771 de 30/09/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores Parque dos Cedros de Joinville. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, 
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Parque dos Cedros de Joinville - SC - AMPAC, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville. 
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. 
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Florianópolis, 30 de setembro de 1997. 
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado