LEI Nº 10.539, de 30 de setembro de 1997.
Procedência- Dep. Luiz Herbst
Natureza- PL 178/97
DO- 15.771 de 30/09/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Castelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Castelo, com sede na cidade de Monte Castelo e foro na Comarca de Papanduva.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado