LEI Nº 10.541, de 30 de setembro de 1997.
Procedência- Dep. César Souza
Natureza- PL 205/97
DO - 15.771 de 30/09/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Sindicato da Indústria da Construção de Balneário Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato da Indústria da Construção de Balneário Camboriú - SINDUSCON, com sede e foro na cidade e Comarca de Balneário Camboriú.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado